Resposta curta: suspensa não é eliminada
Em 26 de outubro de 2026, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) publicou um pedido de comentários propondo suspender por mais dois meses a medida da seção 301 relativa às práticas da China nos setores marítimo, logístico e de construção naval. A suspensão proposta vai das 0h do dia 10 de novembro de 2026, horário do Leste, às 23h59 do dia 9 de janeiro de 2027, horário do Leste. Comentários escritos devem ser enviados até 30 de outubro de 2026, às 17h, horário do Leste.
Para quem movimenta veículos da China para os Estados Unidos, a leitura prática é direta. Durante a janela de suspensão, nenhuma parte incorre em responsabilidade pelas taxas de serviço de transporte marítimo dos anexos I, II e III, nem pelos impostos do anexo V.A. Assim que a janela fecha sem nova prorrogação, a responsabilidade volta. Suspensão é adiamento, não revogação, e ela é decidida em ciclos de dois meses.
Este artigo não prevê resultado. Ele expõe o que os documentos primários dizem, qual linha pesa no veículo acabado e o que o comprador pode registrar já nesta semana num pedido de cotação, num contrato e num plano de inspeção pré-embarque.
1. O que foi publicado e o que isso não é
O documento é um pedido de comentários, não uma regra final. O título é «Request for Comments on Further Suspension of Section 301 Action: China’s Targeting of the Maritime, Logistics, and Shipbuilding Sectors for Dominance». A citação é 91 FR 67388, FR Doc. 2026-21755, protocolado em 23 de outubro de 2026 e publicado em 26 de outubro de 2026, volume 91, número 205 do Federal Register. O docket de comentários é USTR-2026-0694, enviado pelo portal eletrônico da USTR.
Três detalhes costumam se perder nos resumos:
- O prazo abriu em 23 de outubro de 2026 às 9h, horário do Leste, e fecha em 30 de outubro de 2026 às 17h, horário do Leste. Sete dias é pouco para o padrão usual de consulta pública.
- O que se propõe é suspender a medida de 10 de novembro de 2026 a 9 de janeiro de 2027, não encerrá-la.
- A suspensão alcança as taxas dos anexos I, II e III do aviso de 23 de abril de 2025, alterado pelo aviso de 16 de outubro de 2025, e os impostos do anexo V.A do aviso de 16 de outubro de 2025.
2. A cronologia já registrada
O próprio aviso lista a cadeia de publicações anteriores. É nessa parte que o comprador pode se apoiar.
| Data no registro | O que aconteceu | Citação |
|---|---|---|
| 17 de abril de 2025 | O Representante Comercial decidiu agir nesta investigação | 90 FR 17114 |
| 14 de outubro de 2025 | Taxa para transportadores de veículos fixada em 46 dólares por tonelagem líquida, com teto de cinco cobranças por navio e por ano civil | 90 FR 48320 |
| 16 de outubro de 2025 | Aviso de alteração e de alteração proposta, incluindo os impostos do anexo V.A | 90 FR 48320 |
| 10 de novembro de 2025 | Início da suspensão das medidas de resposta | 90 FR 50762 |
| 13 de novembro de 2025 | Suspensão confirmada até 23h59 de 9 de novembro de 2026, horário do Leste | 90 FR 50947 |
| 26 de outubro de 2026 | Proposta de prorrogação até 9 de janeiro de 2027, comentários até 30 de outubro | 91 FR 67388 |
Lidas em sequência, essas linhas mostram o formato do risco: a suspensão vigente termina em 9 de novembro de 2026, a proposta a leva até 9 de janeiro de 2027 e, daí em diante, o terreno fica aberto.
3. A linha que pesa nos veículos acabados
A maior parte da medida marítima da seção 301 mira armadores, equipamentos de terminal e movimentação de carga. Um elemento recai direto no custo do transporte marítimo de veículos acabados, e o comprador deve conhecer a redação exata.
O aviso de 16 de outubro de 2025 mudou a base da taxa de serviço devida por operadores de transportadores de veículos construídos no exterior, passando da unidade equivalente veículo para a tonelagem líquida, e fixou a alíquota em 46 dólares por tonelagem líquida a partir de 14 de outubro de 2025, limitando a cobrança a cinco vezes por navio e por ano civil. O mesmo aviso define transportador de veículos sujeito como o navio identificado principalmente como «Vehicle Carrier» no CBP Form 1300 ou no seu equivalente eletrônico, e esclarece que, para maior certeza, pode incluir navios dos códigos ICST 325 (transportador de veículos), 332 (ro-ro de passageiros), 333 (outro ro-ro de carga) e 338 (ro-ro porta-contêineres).
Daí decorrem duas consequências, nenhuma delas previsão:
- É uma taxa cobrada do armador, não um imposto sobre o veículo. Se chega ao comprador, chega pela linha de frete e sobretaxas da cotação, não pela linha dos impostos de importação.
- A base é a tonelagem líquida do navio, então dois embarques com o mesmo número de carros em navios de portes diferentes não pagam o mesmo.
O mesmo aviso impõe ainda impostos do anexo V.A sobre chassis intermodais e suas partes, sob a posição 9903.91.12 que abrange o número estatístico 8716.39.0090 e as subposições 8716.90.30 e 8716.90.50, a 100 por cento. Chassi não é veículo, mas é o equipamento que carrega contêiner, e quem embarca em contêiner ou contrata entrega rodoviária pode encontrar essa linha numa fatura.
4. O que deixar por escrito nesta semana
Uma janela com data serve para tornar perguntas concretas formuláveis. Estas valem registro agora, enquanto o prazo de comentários está aberto e a suspensão vigora.
4.1 Fixar o fato que dispara a responsabilidade
Não basta escrever «data de entrega». Escreva o fato que decide quem paga: data de carregamento, data de descarga ou data de declaração aduaneira. Uma cotação emitida antes de 9 de novembro de 2026 e um embarque que zarpa depois de 9 de janeiro de 2027 são dois objetos comerciais diferentes. Peça ao fornecedor e ao agente de carga que indiquem em uma página qual dos três o preço pressupõe.
4.2 Pedir ao transportador uma posição escrita sobre sobretaxas
Um «não existe essa taxa» falado não sobrevive a uma fatura. Peça nome da sobretaxa, base de cálculo, alíquota vigente na reserva e prazo de validade. Se a resposta for «não se aplica a este navio», pergunte qual navio e qual código ICST, porque a definição depende de como o navio aparece no CBP Form 1300.
4.3 Separar preço do veículo e linha de frete
Um preço FOB e um preço CIF respondem a perguntas diferentes. O FOB termina no porto de embarque; o CIF soma transporte e seguro até o porto de destino convencionado. Nenhum dos dois, sozinho, diz quem absorve uma taxa cobrada do armador. Pelos Incoterms 2020, o CIF obriga o vendedor a contratar transporte e seguro, e a cobertura padrão das Institute Cargo Clauses (C) é de riscos nomeados, não de todos os riscos. Se precisa de todos os riscos, escreva isso no contrato e espere outro preço.
4.4 Inscrever no contrato a transferência do risco de suspensão
O contrato deve dizer o que acontece se a suspensão não for prorrogada: quem paga a taxa, se o preço se ajusta e se uma mudança de escala por decisão portuária ou do transportador é força maior ou risco comercial. Não deixe isso para a cláusula geral de hardship. Nomeie a medida, a data e o responsável.
4.5 Perguntar o chassi em linha separada
Se o embarque envolve chassis, pergunte se a cotação os cobra como bem, como locação ou não os cobra. O anexo V.A é imposto sobre chassis e suas partes, então um número fechado de «entrega rodoviária» esconde a pergunta em vez de responder.
4.6 Fechar a classificação antes do preço
A medida da seção 301 se soma à classificação tarifária comum, não a substitui. A marcação de origem do 19 CFR Part 134 é obrigação separada e não substitui a classificação. Se seu produto é veículo transformado, veículo de baixa velocidade ou reboque, a classificação decide tanto a alíquota quanto a aplicação de uma linha de anexo. Confirme a subposição por escrito e guarde o raciocínio.
5. Documentos que precisam estar prontos antes da saída
Uma janela política com data é boa hora para apertar o pacote documental. Tenha tudo abaixo completo e coerente entre si:
- Fatura comercial e packing list, com o número de identificação do veículo por unidade
- Conhecimento de embarque ou conhecimento marítimo, com nome do navio e viagem
- Certificado de origem, com o critério de origem indicado
- Documentação de classificação do veículo e, se houver chassi no embarque, do chassi
- Apólice ou certificado de seguro coerente com a regra Incoterms usada e com a cobertura realmente contratada
- Se o veículo tiver bateria de lítio: resumo de ensaio UN 38.3, ficha de dados de segurança e, conforme o caso, declaração de mercadoria perigosa ou não perigosa
- Relatório de inspeção pré-embarque com fotos datadas, assinado por inspetor identificado e rastreável
- Declaração escrita do transportador ou agente de carga sobre sobretaxas e prazo de validade
O pacote de bateria não é formalidade. Os requisitos UN 38.3 e do Código IMDG decidem se a reserva é aceita, e um documento faltando atrasa a saída independentemente do que diga a linha tarifária.
6. Perguntas que os compradores fazem nesta semana
As taxas portuárias foram eliminadas?
Não. Conforme o aviso de 26 de outubro de 2026, propõe-se suspendê-las até 9 de janeiro de 2027. Suspender significa que não se incorre em responsabilidade dentro da janela, não que a medida desapareça.
Isso muda os impostos dos meus veículos?
Não diretamente. O aviso trata das taxas dos anexos I, II e III e dos impostos do anexo V.A. A classificação tarifária do veículo é outra pergunta com outra resposta; veículo transformado ou de baixa velocidade não está necessariamente onde o comprador supõe.
Devo antecipar o embarque para antes de 9 de novembro de 2026?
É decisão comercial, não jurídica, e depende de o preço já incluir uma linha de taxa e de quem a paga. O que se pode afirmar com fato é que a suspensão vigente vai até 9 de novembro de 2026 e a prorrogação proposta até 9 de janeiro de 2027, então um embarque que zarpa dentro de uma dessas janelas não é o mesmo risco de um que zarpa fora.
Ainda posso comentar?
Conforme o aviso publicado, o prazo fecha em 30 de outubro de 2026 às 17h, horário do Leste, pelo docket USTR-2026-0694 no portal da USTR. Se vale comentar é pergunta para o seu advogado de comércio, não para o fornecedor.
Isso afeta homologação ou legalidade viária?
Não. Autorização de acesso ao mercado, legalidade viária e registro são decididos pela autoridade do país de destino conforme suas próprias regras. Suspensão de taxa não aproxima um veículo de ser registrável, e nenhum exportador pode confirmar o registro em nome do comprador.
Qual seção ler primeiro?
A seção II, «Request for Comments», traz a janela proposta e o que ela cobre. A seção I, «Background», traz a cadeia de avisos anteriores. Essas duas páginas bastam para briefar o agente de carga.
7. O que este artigo afirma e o que não afirma
Este artigo relata um documento publicado em 26 de outubro de 2026 e o cita diretamente. Não prevê se a suspensão será prorrogada, não afirma que um transportador ou agente de carga específico vá ou não repassar a taxa, não calcula variação de custo posto no destino para nenhum veículo e não descreve nenhum ensaio de veículo. As alíquotas e datas citadas são as impressas nos avisos do Federal Register citados.
Onde os documentos calam, este artigo também cala. É deliberado: um comprador que age com base em alíquota suposta fica em posição pior do que um que sabe qual linha perguntar.
8. Próximo passo
Se você está preparando um pedido de veículos que deva entrar por mar nos Estados Unidos no primeiro trimestre de 2027, envie modelo, quantidade, porto de destino e janela de saída pretendida. Respondemos por escrito com a estrutura FOB e CIF que podemos cotar, o pacote documental que podemos fornecer e quais das perguntas acima só você e seu despachante aduaneiro podem responder. Não confirmamos resultado tarifário, não confirmamos resultado de registro e não cotamos custo posto no destino que não possamos comprovar.
Fontes
- Office of the United States Trade Representative, «Request for Comments on Further Suspension of Section 301 Action: China’s Targeting of the Maritime, Logistics, and Shipbuilding Sectors for Dominance», 91 FR 67388, FR Doc. 2026-21755, publicado em 26 de outubro de 2026, Federal Register
- Office of the United States Trade Representative, «Notice of Modification and Proposed Modification of Section 301 Action: China’s Targeting of the Maritime, Logistics, and Shipbuilding Sectors for Dominance», 90 FR 48320, FR Doc. 2025-19568, publicado em 16 de outubro de 2025, Federal Register
- Portal eletrônico de comentários da USTR, docket USTR-2026-0694, comments.ustr.gov
- Câmara de Comércio Internacional, regras Incoterms 2020, ICC
- U.S. Customs and Border Protection, 19 CFR Part 134, marcação de origem, eCFR